Laura Carneiro manifestou apoio à aprovação do texto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite oferecer auxílio financeiro e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para famílias extensas — compostas por parentes próximos, que não sejam os pais — que acolhem crianças ou adolescentes.
De acordo com o projeto aprovado, será possível conceder um auxílio por cada criança ou adolescente acolhido, durante o tempo em que estiverem sob os cuidados da família extensa. Se a criança ou adolescente tiver alguma deficiência ou necessidades especiais de saúde, o valor do auxílio poderá ser aumentado em um terço. Famílias que acolhem mais de uma criança ou adolescente receberão valores proporcionais ao número de acolhidos.
O projeto poderá ser encaminhado para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 7047/14, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), além de incorporar outras três propostas relacionadas.
Política pública
Para Laura Carneiro, é essencial inserir na legislação medidas que incentivem o acolhimento por famílias extensas, garantindo que os órgãos públicos dedicados ao atendimento de crianças e adolescentes priorizem essa modalidade nas políticas de proteção social. A definição de família extensa está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Quando for necessário afastar os filhos da família nuclear, recomenda-se preservar os vínculos afetivos com a família extensa, dando preferência a essa alternativa em relação aos serviços públicos de acolhimento”, destacou.
Programa de cuidados
O projeto cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, que visa fortalecer os laços familiares e comunitários, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária para as crianças e adolescentes.
Segundo a proposta, o município deve contar com ao menos dois profissionais para cada 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas acolhedoras. Esses profissionais serão responsáveis por acompanhar as famílias extensas e garantir, salvo decisão judicial em contrário, a manutenção do vínculo com a família biológica.