Após a morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, que foi agredido pelo ex-piloto Pedro Turra e permaneceu internado por 16 dias, surgem versões conflitantes sobre a motivação do crime. Inicialmente, o agressor alegou que a briga foi causada por uma brincadeira com chiclete. Depois, a família e o advogado de Rodrigo afirmaram que o adolescente foi alvo de uma emboscada, configurando um crime planejado.
O advogado da família, Albert Halex, revelou no dia do velório que outras pessoas estariam envolvidas na morte, indicando que um menor, movido por ciúmes, teria incentivado Turra a agredir Rodrigo. Além do ex-piloto, mais quatro pessoas estariam envolvidas, segundo a defesa.
Halex destacou a importância de avançar nas investigações, sugerindo medidas como a quebra do sigilo telefônico para esclarecer todos os fatos. O tio de Rodrigo, Flávio Henrique Fleury, compartilhou o sofrimento da família e ressaltou a busca por justiça, apontando para a necessidade de mudanças na lei e na educação familiar para evitar casos semelhantes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acompanha o caso, que está sob sigilo, e afirmou que o processo será analisado com rigor técnico e jurídico, podendo incluir denúncia criminal. A defesa de Rodrigo espera que a tipificação mude de lesão corporal gravíssima para homicídio.
Nova abordagem legal
O advogado criminalista Adib Abdouni explicou que, com a morte da vítima, o caso será analisado como homicídio consumado, conforme o artigo 121 do Código Penal, e que será avaliada a intenção do agente, se houve dolo (intenção de matar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Se comprovada a premeditação, que pode incluir emboscada e outros fatores agravantes, o crime pode ser qualificado como homicídio qualificado. A versão de Turra é de que a briga começou por causa de uma brincadeira com chiclete, mas se for confirmado que houve planejamento, a hipótese de acidente ou briga eventual pode ser afastada.
Segundo Abdouni, se o Ministério Público denunciar por homicídio doloso e houver provas suficientes, o caso será julgado pelo Tribunal do Júri, onde jurados decidirão sobre a culpa do acusado, em conformidade com a Constituição Federal.
