DIEGO FELIX
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu um período de proteção de 180 dias para a Casas Bahia, suspendendo ações judiciais e cobranças de dívidas contra a empresa.
Essa proteção começou a valer a partir de 19 de agosto, data da primeira decisão judicial relacionada ao caso.
A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, devido a uma dívida de R$ 17,3 bilhões. O pedido inclui dez empresas do grupo, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o e-commerce Extra.com, a fabricante de móveis Bartira e algumas subsidiárias de logística e tecnologia.
Recentemente, a empresa solicitou o chamado “stay period”, que é a suspensão temporária das execuções de dívidas enquanto o pedido de recuperação não é aprovado judicialmente. Essa medida visa proteger os bens da empresa contra credores que buscam antecipar pagamentos em atraso alegando quebra de contrato.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira aceitou o argumento de que há risco de prejuízo devido à pressa dos credores para cobrar o grupo. A empresa já tinha bloqueios judiciais no valor de aproximadamente R$ 9 milhões logo após o pedido de recuperação.
No entanto, execuções fiscais, créditos tributários, ações trabalhistas e indenizações que ainda estão em análise não estão incluídas nessa suspensão.
A juíza determinou que valores retidos em processos relacionados à recuperação fiquem sob custódia judicial e impedem que credores individuais retirem esses valores, preservando assim a igualdade entre todos os credores.
Foi ressaltada a necessidade de uma perícia para analisar as operações do grupo Casas Bahia, que conta com mais de 765 lojas pelo país e controla diversas áreas do setor varejista, para entender melhor a situação financeira da empresa.
A juíza também ordenou que o banco BTG Pactual restabeleça o acesso da Casas Bahia às suas contas e extratos bancários em até 24 horas, já que a empresa relatou ter seu acesso bloqueado. O banco pode ser multado em R$ 100 mil por dia caso não cumpra.
Outro pedido da Casas Bahia foi para desbloquear valores retidos por redes de pagamento como Cielo, Getnet e Redecard, que podem liberar o dinheiro da empresa em até 48 horas. Segundo a varejista, essas empresas estavam segurando valores baseadas em expectativas de cancelamentos futuros de compras após o pedido de recuperação.
A juíza também exigiu que essas empresas apresentem comprovantes detalhados das retenções feitas em até cinco dias e deixem de criar reservas financeiras extras somente por causa do pedido de recuperação judicial.
As empresas Getnet e Redecard preferiram não comentar o caso, enquanto a Cielo não respondeu à reportagem.
Na sequência, a Casas Bahia desistiu de um pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil, relacionado a débitos feitos após garantias exigidas por outras empresas. O Banco do Brasil negou a cobrança e acusou a Casas Bahia de má-fé no processo.
As discussões continuam internamente para resolver essas questões.
Por fim, a juíza estabeleceu o pagamento de R$ 1,45 milhão em honorários para a ACFB Administração Judicial, que realizará a perícia nos próximos 30 dias.
