A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a decisão que obriga o Subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um casal que foi atingido quando parte do teto do shopping caiu. O acidente aconteceu em setembro de 2023, enquanto o casal estava com seu filho pequeno esperando um pedido na praça de alimentação.
De acordo com o processo, parte do teto caiu sobre os consumidores sem aviso prévio, mesmo com infiltrações visíveis no local. Testemunhas relataram que na manhã do mesmo dia já haviam vazamentos. O shopping afirmou que a queda foi causada por uma chuva muito forte e incomum na região, classificando o fato como força maior, e que prestaram assistência imediata com a ajuda dos brigadistas.
Os desembargadores rejeitaram esses argumentos, afirmando que o serviço prestado foi falho porque não garantiu a segurança das pessoas, e que a falta de aviso demonstrou negligência na responsabilidade do estabelecimento. A justiça determinou o pagamento de R$ 650 para o casal pelos danos aos celulares e manteve uma indenização de R$ 5 mil para cada um, devido aos danos morais. A decisão foi unânime entre os juízes.
Informações do TJDFT