A Casa Civil pediu agilidade ao Ministério de Portos e Aeroportos para finalizar os ajustes do edital de arrendamento do terminal Tecon Santos 10, localizado no Porto de Santos (SP), para que a licitação seja publicada o quanto antes. Este projeto é visto como estratégico desde 2021 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A Casa Civil defende que não há motivos suficientes para impedir a participação dos armadores — empresas de navegação — na licitação. O documento menciona avaliações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que identificam riscos relacionados à integração entre armador e terminal, mas ressalta que a simples existência desses riscos não justifica uma proibição preventiva antitruste.
Conforme a nota técnica assinada pelo Secretário Adjunto de Infraestrutura Econômica, “não foram encontradas razões concretas para estabelecer restrições à participação no certame do Tecon Santos 10, seja por concentração vertical ou horizontal, desde que haja desinvestimento. Apesar dos riscos potenciais, estes não são suficientes para justificar uma intervenção”.
A nota também destaca que a Antaq acredita que impedir a verticalização pode dificultar o uso completo da capacidade do terminal, reduzir a demanda garantida e impactar negativamente a viabilidade econômico-financeira do projeto. Por isso, recomenda-se o uso de salvaguardas regulatórias e monitoramento, em vez de um veto amplo.
Além disso, a Casa Civil esclarece que o governo federal não adota políticas que favoreçam novos participantes em detrimento dos atuais, e que eventuais restrições à concorrência devem ser excepcionais e bem fundamentadas.
Como orientação, sugere-se a criação de mecanismos que permitam a participação dos atuais operadores na primeira fase do leilão, desde que apresentem um desinvestimento irreversível e protocolado nos órgãos competentes, condicionado à vitória na licitação, com a transferência validada antes da assinatura do contrato.
Essa medida ampliaria a competição e poderia aumentar o valor da outorga, sem riscos para o poder público, pois o contrato só seria assinado após o desinvestimento, e, em caso de descumprimento, o segundo colocado poderia ser chamado.
Estadão Conteúdo.
