A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do Cartão BRB S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que teve sua compra negada sem motivo, mesmo tendo limite disponível no cartão de crédito.
O problema aconteceu quando o cliente tentou pagar suas compras no supermercado usando o cartão, mas a transação foi recusada várias vezes, apesar do limite disponível. Ele relatou que o aplicativo não indicava nenhum bloqueio, cancelamento ou problema com o serviço. Sem outra forma de pagamento, o cliente precisou abandonar suas compras e só conseguiu finalizar a compra no dia seguinte usando o mesmo cartão.
A decisão inicial, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, obrigou a operadora a pagar R$ 1.000 por danos morais. A empresa recorreu, alegando que não havia registro das tentativas de compra, mas os juízes rejeitaram esse argumento.
No recurso, os juízes ressaltaram que houve falha no serviço, já que o cliente não conseguiu concluir a compra e a operadora não explicou o motivo da negativa. “A recusa de autorização para compra com cartão de crédito, mesmo havendo limite disponível, sem aviso ao consumidor ou justificativa, é uma falha no serviço”, disseram os magistrados.
Além disso, a situação causou dano moral ao cliente, por passar pelo constrangimento de ter seu crédito recusado publicamente. Por unanimidade, a Turma manteve a decisão, no processo PJe2: 0710563-24.2020.8.07.0007.
