O nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é mencionado na correspondência enviada pelo governo Lula ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) nesta segunda-feira (18/8).
No documento, que tem como objetivo finalizar a investigação comercial iniciada pelo presidente americano, Donald Trump, o aliado do republicano é citado em uma nota de rodapé.
A nota explica que os crimes contra a democracia estão previstos no Código Penal pela Lei 14.197/2021. A carta, assinada pelo ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira, ressalta que a lei foi sancionada “pelo então presidente Jair Bolsonaro”. O ex-presidente foi indiciado e tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) com base nesse dispositivo.
O documento descreve esses “crimes contra a democracia” como ‘tentar, por meio de violência ou ameaça grave’, abolir o Estado Democrático de Direito ou derrubar o governo legitimamente constituído; interferir indevidamente nos mecanismos de segurança do sistema de votação eletrônica para obstruir ou perturbar uma eleição; e usar violência para limitar os direitos políticos de uma pessoa com base em gênero, raça, etnia, religião ou origem nacional.
A nota de rodapé aparece no trecho que aborda as ações do STF sobre o Marco Civil da Internet, um tema relevante para as grandes empresas de tecnologia. Ao iniciar a investigação, o governo dos EUA mencionou ações do STF que visam restringir as redes sociais controladas por empresas norte-americanas.
A carta discute a decisão do STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permite a responsabilização de big techs por conteúdos postados por terceiros. Segundo o Itamaraty, essa medida “não torna as redes sociais diretamente responsáveis pelo conteúdo de usuários, nem exige remoção antecipada de conteúdo ou limita a liberdade de expressão política”.
O documento destaca ainda que a decisão do STF “não eleva o risco de prejuízos econômicos para as empresas de mídia social dos EUA ou de qualquer outra nacionalidade”. Vieira esclarece que, na prática, cria-se um “dever de cuidado” restrito a situações específicas ligadas a crimes graves.
“Nessas situações, os provedores devem assegurar que seus serviços não sejam usados para cometer tais crimes, agindo com responsabilidade e prevenção para evitar a circulação de conteúdo ilícito. Essa responsabilidade se aplica apenas quando há uma falha recorrente por parte da empresa.”
A carta detalha que essa regra se aplica somente aos seguintes crimes:
- terrorismo;
- indução ao suicídio ou automutilação;
- pornografia infantil e crimes contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
- tráfico de pessoas;
- discriminação e discurso de ódio;
- crimes contra mulheres baseados em gênero;
- e crimes contra a democracia.
Vieira ressaltou que todos esses crimes são claramente definidos e reconhecidos pelo sistema jurídico brasileiro.
A carta visa, em última análise, encerrar a investigação dos Estados Unidos contra o Brasil e refutar os argumentos do presidente Donald Trump para impor uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros.