O Grupo Carrefour Brasil divulgou uma nota nesta quinta-feira (24/7) em resposta à determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que ordenou a suspensão da comercialização e a retirada de anúncios de cigarros eletrônicos, seus acessórios e dispositivos semelhantes em suas plataformas online.
Em declaração ao Metrópoles, a rede varejista afirmou que atua conforme a legislação vigente e que está analisando cuidadosamente as observações recebidas.
Posição da Senacon
Essa decisão foi baseada em um despacho que ressalta que a venda, oferta e publicidade de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil, de acordo com uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2009.
Além do Carrefour, a Senacon notificou também a plataforma Enjoei.
O órgão enfatizou a necessidade de interromper imediatamente a venda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo cigarros eletrônicos e seus acessórios, independentemente da forma ou nome comercial utilizada, como produtos descartáveis, recarregáveis, pods, sistemas abertos ou fechados, refis e essências.
As empresas têm um prazo de 24 horas para eliminar completamente o conteúdo irregular, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.
Tanto o Carrefour quanto a Enjoei dispõem de cinco dias úteis para apresentar evidências da remoção dos anúncios e justificativas caso desejem manter as publicações.
Também deverão detalhar os mecanismos de monitoramento dos anúncios e informações contratuais com os anunciantes, principalmente sobre regras para penalizações relativas à venda de produtos proibidos no país.
A Senacon alertou que o descumprimento poderá levar à imposição de outras sanções administrativas, incluindo medidas cautelares e multas previstas na legislação de proteção ao consumidor.
Além disso, a secretaria solicitou que a Anvisa analise a possibilidade de implementar medidas regulatórias adicionais e, se necessário, adote ações de fiscalização, interdição, recolhimento de produtos ou aplique outras penalidades administrativas.