O Carnaval não é considerado feriado nacional, pois não existe uma lei federal que o determine como tal. Na maioria dos estados e municípios do Brasil, a terça-feira de Carnaval é classificada como ponto facultativo, uma decisão dos governos locais. O mesmo acontece com a Quarta-Feira de Cinzas, cujo ponto facultativo geralmente dura até às 14h. Isso significa que a liberação do trabalho depende da decisão do empregador, sem direito a pagamento adicional obrigatório.
Em algumas regiões, o expediente na quarta-feira pode ser suspenso o dia todo, enquanto em outras termina mais cedo, como às 14h, 13h ou meio-dia.
Profissionais que atuam em hospitais, supermercados, indústrias e serviços essenciais trabalham normalmente nesta terça-feira. Para trabalhadores de escritórios e empresas de serviços, geralmente é praticado o acordo de banco de horas ou antecipação de folgas.
Quem faltar ao trabalho sem autorização para curtir o Carnaval pode sofrer desconto no salário, conforme explica Henrique Abrantes, advogado trabalhista do VLF Advogados.
Em São Paulo, cidade que possui o maior PIB municipal do país, a prefeitura e o governo estadual decretaram ponto facultativo para servidores públicos. Bancos permanecem fechados, seguindo o calendário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A B3 retoma as operações somente na Quarta-Feira de Cinzas, a partir do meio-dia. No setor privado, as regras variam conforme acordos coletivos ou decisões das empresas.
No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual. O governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça, decretou feriado, garantindo a quem trabalhar pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, a Quarta-Feira de Cinzas será ponto facultativo nos órgãos públicos.
Confira o status da terça-feira de Carnaval em cada estado
- Acre – Ponto facultativo
- Alagoas – Ponto facultativo
- Amapá – Feriado
- Amazonas – Ponto facultativo
- Bahia – Ponto facultativo
- Ceará – Ponto facultativo
- Distrito Federal – Ponto facultativo
- Espírito Santo – Ponto facultativo
- Goiás – Ponto facultativo
- Mato Grosso – Ponto facultativo
- Mato Grosso do Sul – Ponto facultativo
- Minas Gerais – Ponto facultativo
- Pará – Ponto facultativo
- Paraíba – Ponto facultativo
- Paraná – Ponto facultativo
- Pernambuco – Ponto facultativo
- Piauí – Ponto facultativo
- Rio de Janeiro – Feriado
- Rio Grande do Norte – Ponto facultativo
- Rio Grande do Sul – Ponto facultativo
- Rondônia – Ponto facultativo
- Roraima – Ponto facultativo
- Santa Catarina – Ponto facultativo
- São Paulo – Ponto facultativo
- Sergipe – Ponto facultativo
- Tocantins – Feriado
As empresas podem optar por banco de horas ou compensação para conceder folgas durante o Carnaval, desde que isso esteja formalmente acordado e respeite as leis e acordos coletivos. Assim, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
Sobre o vale-transporte, o benefício é destinado para o deslocamento entre casa e trabalho. Se não houve expediente, as empresas costumam não fornecer o vale do dia ou realizar ajustes caso o pagamento seja antecipado. Outros benefícios seguem regras internas ou acordos coletivos, dependendo se houve falta justificada ou não.
Mudanças na escala de trabalho por causa do Carnaval são permitidas, desde que o trabalhador seja comunicado com antecedência, normalmente de pelo menos 48 horas.
Para quem trabalha em regime 12×36, os direitos no Carnaval dependem do acordo individual ou coletivo que regulamenta essa jornada. Quando não há regra específica sobre feriados, Henrique Abrantes esclarece que se aplica a súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determina pagamento em dobro para feriados trabalhados.
