A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto favorável à responsabilização civil das plataformas de redes sociais pelos conteúdos ilícitos publicados por seus usuários.
Com o posicionamento da ministra, a Corte formou um placar de oito votos contra dois, considerando inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres referentes ao uso da internet no Brasil.
A legislação atual prevê que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas quando, após uma ordem judicial, não retiram conteúdos ilegais publicados por terceiros.
Cármen Lúcia destacou que houve avanços tecnológicos desde a aprovação da lei em 2014, e que as plataformas passaram a controlar as informações por meio de algoritmos não transparentes.
Segundo ela, é fundamental que a responsabilidade das redes sociais esteja alinhada às mesmas condições aplicadas a casos similares para garantir justiça e equidade.
Após o voto da ministra, a sessão foi interrompida para intervalo, restando o voto final do ministro Nunes Marques.
Votos dos ministros
- Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso apoiaram a responsabilização das plataformas.
- Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras atuais que protegem as redes sociais de responsabilização direta.
Este julgamento teve início em 4 de junho e já contou com cinco sessões consecutivas.