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domingo, 30/11/2025

Candidatos questionam prova da OAB por peça processual controversa

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João Pedro Abdo
São Paulo, SP (FolhaPress)

A segunda fase da prova de direito do trabalho do 43º Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), realizada no dia 15 de junho pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), gerou insatisfação e críticas entre os participantes. A avaliação, que agrada bacharéis em direito para atuar como advogados, foi contestada devido a uma resposta apresentada no gabarito oficial.

O enunciado da questão apresentou um caso hipotético onde uma cliente buscava na Justiça anular uma condenação e cancelar a penhora de bens decorrente de uma decisão judicial anterior. Os candidatos deveriam interpretar os fatos e sugerir a solução jurídica adequada.

Na segunda fase, os candidatos escolhem áreas específicas do direito — civil, penal, constitucional, trabalhista, entre outras. A prova possui duas partes: quatro questões discursivas e um caso prático, cada seção valendo cinco pontos, totalizando dez pontos. A aprovação exige pelo menos seis pontos no total. Erros na peça processual solicitada levam à eliminação automática, com a possibilidade de repescagem sem necessidade de refazer a primeira fase.

No gabarito da FGV, a peça correta era a chamada “exceção de pré-executividade”, instrumento jurídico em que a parte cobrada pode apresentar questões passíveis de análise do juiz sem necessidade de garantia como penhora ou depósito.

Porém, candidatos e especialistas afirmam que o enunciado permitia outras peças processuais. Nas redes sociais, muitos criticaram a escolha da peça e a forma como OAB e FGV lidaram com a polêmica. Entre os que se manifestaram estão o juiz do Trabalho substituto no TRT-15, Lucas Falasqui Cordeiro, e o advogado e professor de direito constitucional Pedro Lenza.

Pablo Jamilk, doutor em letras, professor de redação e candidato no exame da OAB, destaca que o principal ponto da discussão é a garantia do juízo, que obriga o depósito judicial do valor cobrado para contestação na Justiça. Segundo ele, o enunciado frisa que a pessoa descrita é hipossuficiente, dispensando a necessidade de garantia, o que abre espaço para outras peças.

Flávio Roberto Batista, professor de direito do trabalho da Faculdade de Direito da USP, concorda que o enunciado possibilitava a redação de petições de diversas classes processuais além da exceção de pré-executividade. Para ele, a escolha da peça não seria única, pois advogados escolhem o caminho jurídico conforme o problema do cliente.

Em nota conjunta de 18 de junho, FGV e OAB afirmaram que a peça solicitada estava prevista no edital, entre os conteúdos do direito processual do trabalho. Todavia, a fundamentação jurídica usada referia-se a uma jurisprudência publicada após a divulgação do edital, o tema 144 do TST, julgado em maio, enquanto o edital fora publicado em dezembro de 2024.

Também foi informado que a banca passaria a aceitar o agravo de petição, recurso previsto na legislação trabalhista e cabível contra decisões durante a execução processual. Para Jamilk, o edital veda fundamentações lançadas após a publicação e afirma que a resposta do caso deve conter apenas uma peça jurídica. Ao ampliar as peças aceitas, a banca estaria descumprindo as regras do exame.

Diante de nova onda de críticas, OAB e FGV retiraram o comunicado anterior e emitiram uma nova fundamentação baseada em artigos do Código de Processo Civil, sem mencionar julgamentos. Procuradas, as instituições não comentaram sobre a mudança.

Batista acredita que não cabe anular a questão e redistribuir pontos, mas que a banca deveria incluir outras peças no gabarito oficial, pois o enunciado permite recursos diversos. Ele cita, por exemplo, o embargo de declaração para casos de ausência de fundamentação na decisão que penhorou bens.

O gabarito divulgado até então é preliminar. O resultado final está previsto para 8 de julho, quando também será aberto o prazo para recursos.

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