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Candidatos devem enviar prestação de contas parcial a partir de hoje

O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até 8 de setembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Relatório deve ser enviado até o dia 13 de setembro ao TSE

O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até 8 de setembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para candidatos entregarem o relatório parcial de prestação de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa hoje (9) e segue até 13 de setembro.

O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até 8 de setembro.

Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.

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No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo. Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.

Na prestação de contas parcial, contudo, os candidatos devem compilar em um só relatório todas as informações disponíveis sobre gastos e receitas, incluindo o que foi recebido em doação de pessoas físicas, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os doadores, bem como todas as transferências do Fundo Eleitoral.

Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.

A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno – 2 de outubro – como para eventual segundo turno – 30 de outubro.

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