A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (16/12) a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regula a segunda etapa da Reforma Tributária. Entre as decisões, os deputados diminuíram a alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%, alinhando essa tributação à dos clubes associativos.
O texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reforma é uma das prioridades do governo desde 2023. Para que passe a valer em 2026, o Congresso deve aprovar três documentos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada em 2023, e dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), sendo um deles já aprovado em 2024.
O texto original do PLP 108, sob a relatoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), previa um aumento da alíquota das SAFs de 5% para 8,5%, alterando o que foi aprovado pelo Senado em setembro. Contudo, nesta terça, a Câmara restabeleceu a alíquota para 5% após acordo entre os líderes partidários.
Representantes das SAFs argumentam que a elevação do imposto comprometeria o modelo empresarial, diminuiria a competitividade e afastaria investimentos, especialmente os internacionais, que são considerados vitais para o desenvolvimento do futebol no Brasil.
Quanto ao imposto sobre bebidas com açúcar, os deputados mantiveram a decisão de remover o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre esses produtos, como refrigerantes. Essa taxa, apelidada de “imposto do pecado”, estava prevista na versão aprovada pelo Senado.
Especialistas observam que a fixação de um teto para esse tributo poderia enfraquecer seu principal objetivo, que é desencorajar o consumo de bebidas prejudiciais à saúde.

