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domingo, 24/11/2024
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Câmara pode votar projeto que permite a cooperativas prestar serviços bancários

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Simples, dívida rural e precatórios são outras pautas agendadas para o plenário da Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (28), a partir das 13h, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que permite aos municípios realizarem operações bancárias com cooperativas de crédito com a intenção de facilitar a movimentação financeira em cidades nas quais não há agências bancárias.

Hoje as cooperativas de crédito são autorizadas a captar recursos e abrir créditos apenas para associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.

Para o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), a proposta é compatível com essa limitação, e toda a legislação vigente. “Cabe destacar que a Constituição prevê que o Brasil estimulará o cooperativismo, ao mesmo tempo em que proclama que o sistema financeiro nacional, incluídas expressamente as cooperativas de crédito, seja estruturado de forma a promover desenvolvimento e o interesse público”, disse durante a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no último dia 22.

Com a medida, as cooperativas de crédito, que são agentes financeiros, poderão oferecer aos municípios serviços como emitir boletos e os usuários poderão realizar pagamentos que estão em nome de outras instituições. “São mais de 500 municípios no Brasil onde só existem agências dessas cooperativas, e elas estão impedidas de prestar esse serviço”, explicou o relator.

Sescoop

A Comissão de Finanças e Tributação incluiu no texto a possibilidade de as cooperativas de crédito movimentarem recursos financeiros do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Uma das fontes de receita do sistema é a contribuição mensal de 2,5% a ser recolhida sobre a folha de pagamento de funcionários das cooperativas, conforme a norma (Decreto 3.017/99), que regulamenta o Sescoop.

Serraglio lembrou que apesar da regulamentação especial do setor de crédito cooperativo, a Constituição não veda a ampliação de recursos disponíveis. “Não há vedação a que se ampliem as formas de captação de recursos pelas cooperativas de crédito, as quais podem alcançar, dentre outras, as disponibilidades financeiras do Sescoop”, explicou.

O relator também considerou constitucional o PLP 241/13, que tramita apensado. A proposta, que tem por finalidade criar a modalidade de correntista não associado ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, foi rejeitada pela Comissão de Finanças.

Outras pautas – Simples

Pode ser debatido ainda o PLP 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que permite o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.

Em 2016, a Lei Complementar 155/16 já estabeleceu um parcelamento em até 120 vezes para débitos vencidos até a competência do mês de maio daquele ano.

Dívida rural

A medida provisória que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos (MP 793/17) continua na pauta. Na segunda (27) discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no Plenário da Câmara evitaram a votação da MP.

A matéria perde a vigência nesta terça e ainda precisa ser votada pelo Senado.

Precatórios

Outro item da pauta desta terça-feira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

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