Laura Carneiro recomendou a aprovação de uma proposta que reforça as penalidades para crimes envolvendo crianças e adolescentes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de cenas de sexo explícito ou conteúdo pornográfico infantil.
A lei atual, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos mais multa. A proposta eleva essa punição para um intervalo de oito a doze anos.
Além disso, a proposta inclui esses crimes na Lei de Crimes Hediondos, abrangendo também o armazenamento e compartilhamento de materiais com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. Isso implica em maior rigor na aplicação da pena, impedindo pagamento de fiança, impondo regime fechado e dificultando perdão ou anistia.
Outros crimes contemplados
- tráfico internacional de crianças e adolescentes;
- comercialização de pornografia infantil;
- corrupção de menores para prática de delitos;
- aliciamento via internet, telefone ou outros meios para participação em atividade sexual.
Ajustes na proposta
A relatora Laura Carneiro apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 154/21, elaborado pela ex-deputada Paula Belmonte, reduzindo penas inicialmente previstas para garantir proporcionalidade entre a gravidade do crime e a sanção aplicada.
Prostituição infantil
A pena para favorecimento da prostituição infantil no Código Penal também será ampliada, passando de 4 a 10 anos para 8 a 15 anos. Além disso, bens e valores relacionados ao crime serão destinados ao fundo estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Próximos passos
A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor.