A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020, que modifica o Estatuto do Idoso visando aumentar as penalidades para crimes como abandono de pessoa incapaz e maus-tratos. Além disso, o texto ajusta as punições relacionadas à exposição do idoso a riscos contra sua saúde física e mental.
Os parlamentares mantiveram as modificações propostas pelo Senado, e agora o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a aprovação, a pena para quem abandonar pessoa incapaz passa de seis meses a três anos para dois a cinco anos, combinada com multa. Se o abandono causar lesão corporal grave, a punição será reclusão de três a sete anos, além de multa.
Se o abandono resultar no falecimento do idoso, a condenação será de oito a quatorze anos de prisão, junto com multa. A mesma penalidade é aplicada a quem, legalmente obrigado, deixa de prover as necessidades básicas de pessoas com deficiência.