A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a realização de provas de vestibulares e concursos públicos em horários especiais para atender a motivos religiosos. Agora, o texto será encaminhado ao Senado para análise.
Essa medida beneficia principalmente os seguidores das religiões adventista e judaica, que observam o descanso do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. De acordo com a legislação recém-aprovada, as provas poderão ser aplicadas por instituições públicas ou privadas entre domingo e sexta-feira, das 8h às 18h.
Se não for possível realizar a prova fora do sábado, o candidato que apresentar justificativa e comprovar convicção religiosa poderá realizar o exame após as 18h desse dia. Durante a aplicação da prova no horário alternativo, o candidato deverá permanecer incomunicável desde o início do exame normal até o início do horário especial.
No caso de ausência por motivo religioso, a instituição de ensino ou organizadora do concurso solicitará a realização de atividade alternativa para compensar a falta.
O projeto também prevê penalidades para quem fizer declarações falsas de convicção religiosa, qualificando isso como crime de falsidade ideológica.
O substitutivo aprovado foi preparado pela Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, originalmente apresentado pelo ex-deputado Adelor Vieira (SC), e tem como base o PL 5/99, do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).