A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), com 178 votos a favor e 155 contra, a criação de 160 funções comissionadas no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas funções serão alocadas nos gabinetes dos ministros da Corte, e a proposta segue agora para análise no Senado.
As funções terão remuneração de R$ 3.256,70. Segundo a justificativa apresentada pelo STF, a medida visa garantir a retenção de servidores mais capacitados para auxiliar os ministros na análise dos processos que tramitam na Corte.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que é essencial aumentar o valor das funções comissionadas localizadas nos gabinetes, para promover a permanência de profissionais qualificados que contribuam para a qualidade das decisões judiciais.
A proposta não implicará aumento nos gastos públicos, pois os recursos já estão previstos no limite orçamentário do STF, havendo apenas uma reorganização interna dos recursos.
Além das funções comissionadas, o projeto cria 40 cargos efetivos para compor o quadro do STF, contemplando vagas para Técnico Judiciário na área administrativa e Agente da Polícia Judicial, todos integrantes da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
O relator da proposta, Stélio Dener (Republicanos-RR), destacou que a aprovação contribuirá para uma prestação jurisdicional mais eficiente e reforça o princípio constitucional da eficiência administrativa, aprimorando a estrutura de pessoal do STF para melhor cumprir sua missão constitucional.
Stélio Dener justificou que a criação das funções comissionadas nos gabinetes atende à necessidade de valorizar e reter servidores qualificados devido ao aumento da complexidade dos processos e à sobrecarga nos gabinetes.
Quanto aos novos cargos de Agente da Polícia Judicial, o relator ressaltou que são imprescindíveis frente ao crescimento das ameaças à segurança institucional do Tribunal, considerando episódios recentes que colocaram em risco a integridade física dos membros da Corte e o exercício regular da jurisdição constitucional.