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quinta-feira, 19/03/2026




Câmara aumenta penas para furto, roubo e latrocínio

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Em Brasília

Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei, destacou que a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece as punições para crimes como furto, roubo, receptação de bens roubados, roubo com morte (latrocínio) e outros delitos relacionados. O texto segue agora para sanção presidencial.

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, originalmente apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros, foi aprovado em plenário. O parecer final, elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), manteve muitos dos pontos previamente definidos pela Câmara em 2023.

As alterações na legislação incluem aumento da pena para furto, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, sendo maior se o crime ocorrer à noite. Para furtos qualificados, a pena permanece de 2 a 8 anos, porém com alterações específicas para materiais de concessionárias de serviços públicos, conforme nova legislação.

Furtos realizados por meio de fraude eletrônica terão maiores punições, com reclusão de 4 a 10 anos. Também aumentam as penas para furtos específicos, como veículos transportados para outros estados ou exterior e para animais de produção.

Foi incluído como agravante o furto de aparelhos eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets, além do furto de armas de fogo. O furto de animais domésticos passará a ter penalidade de 4 a 10 anos de reclusão.

Modificações nas penas por roubo

Nos casos de roubo com violência seguido de lesão grave, a pena será ampliada de 7-18 anos para 16-24 anos. Para latrocínio, a punição poderá alcançar de 24 a 30 anos, um aumento em comparação à pena atual de 20 a 30 anos.

Alterações relacionadas à receptação

A receptação de animais de produção ou carnes terá a pena aumentada de 2-5 anos para 3-8 anos de reclusão, mesma alteração para receptação de animais domésticos. O furto de fios telefônicos, que atualmente prevê detenção de 1 a 3 anos, passará a ser punido com reclusão de 2 a 4 anos, com pena dobrada se ocorrer em calamidade pública ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicações.

Estelionato eletrônico

Um novo tipo de estelionato qualificado abrange fraudes eletrônicas que usam duplicação de dispositivos ou aplicações na internet. Os envolvidos poderão ser condenados a 4 a 8 anos de prisão, caracterizando golpes aplicados via redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou meios similares.

Representação para a denúncia dos crimes

A denúncia poderá ser requerida também pelo Ministério Público independentemente da iniciativa da vítima. Atualmente, essa ação é possível apenas em casos específicos como crimes contra a administração pública, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, idosos acima de 70 anos ou incapazes.




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