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quinta-feira, 25/12/2025

Câmara aumenta pena por danos em redes de água

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Deputado Domingos Neto, relator do projeto de lei, explica que a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que tipifica novos crimes para proteger as redes hidráulicas públicas e privadas contra danos que resultem no desperdício de água. As penas para quem provocar esses danos podem chegar a oito anos de prisão, além de multa.

Antes, quando alguém causava interrupção no fornecimento de água, podia ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público, com pena que varia de um a cinco anos de reclusão e multa, ou de seis meses a dois anos de detenção em casos culposos.

Com a nova lei, quem causar danos às redes hidráulicas gerando perda de água pode ser condenado a uma pena de dois a oito anos de prisão. Quem não mantiver adequadamente as redes de abastecimento poderá ser punido com pena de um a quatro anos, que pode aumentar para seis anos se houver desperdício de água. Nos casos culposos, a pena varia de seis meses a um ano de detenção.

O projeto também define várias obrigações para reduzir o desperdício, como a exigência de planos de saneamento detalhados que incluam diagnóstico das perdas de água e metas para redução dessas perdas em curto, médio e longo prazo. Além disso, será obrigatório realizar manutenção preventiva e corretiva das redes, implementar mecanismos para monitoramento de vazamentos e promover continuamente ações educativas sobre o uso racional da água.

Deputado Domingos Neto destacou que a proposta representa um avanço legal ao unir responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica. O projeto altera o Código Penal e também ajusta a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico para fortalecer a gestão eficiente e sustentável da água no país.

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