A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (17), uma mudança na Lei Complementar nº 998/2022, que estabelece novas diretrizes para a utilização de áreas públicas no DF. As modificações buscam regularizar os imóveis que ocupam essas áreas de forma irregular, além de assegurar uma gestão correta desses espaços.
Uma das principais medidas determina a obrigatoriedade da demolição de construções feitas irregularmente em áreas públicas. Os proprietários devem demolir as edificações irregulares e devolver a área pública livre e desocupada no prazo máximo de cinco anos, garantindo o uso apropriado dos espaços públicos e o cumprimento das normas urbanísticas.
Regularização das Ocupações
Outra alteração importante obriga os donos de imóveis no Comércio Local Sul, que ocupam áreas públicas sem autorização, a iniciar a regularização junto ao órgão responsável pelo planejamento territorial e urbano do DF em até quatro anos. Isso visa assegurar que os imóveis tenham a devida autorização e que os pagamentos devidos sejam efetuados.
Taxa pela Ocupação
A nova lei institui a cobrança anual de uma taxa pública para a ocupação das áreas públicas no Comércio Local Sul. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será responsável pela gestão, controle e arrecadação desse valor. O pagamento será obrigatório durante todo o período de ocupação, independentemente do estado de regularização do imóvel.
Essas mudanças previstas na Lei Complementar nº 998/2022 são importantes para assegurar o uso adequado das áreas públicas no Distrito Federal e enfatizam a necessidade de que os proprietários estejam atentos às novas regras para regularizar suas situações de forma correta.