Zé Adriano é o relator da proposta aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados que modifica as regras para reembolso de acionistas que discordam das decisões tomadas na assembleia-geral.
A mudança traz ajustes no processo de avaliação das ações e amplia os prazos para solicitação do reembolso, conforme previsto na Lei das Sociedades Anônimas.
De acordo com a nova proposta, os peritos responsáveis pela avaliação das ações serão escolhidos de duas listas sêxtuplas: uma fornecida pelo Conselho de Administração ou pela diretoria da empresa e outra pelos acionistas dissidentes. A seleção será feita por maioria absoluta de votos, onde cada ação representa um voto, sendo possível a sobreposição de nomes nas listas.
Ainda, qualquer acionista poderá contratar um assistente técnico para acompanhar a avaliação, apresentar questões e receber respostas por escrito antes da conclusão do processo. O assistente técnico poderá contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação, e os peritos terão o mesmo prazo para responder.
O prazo para que acionistas solicitem o reembolso será ampliado de 30 para 90 dias a partir da publicação da ata da assembleia-geral.
O texto substitutivo foi apresentado pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) ao Projeto de Lei 4277/19, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e visa garantir melhores condições para acionistas minoritários e dissidentes avaliarem o valor de suas ações.
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

