27.5 C
Brasília
quinta-feira, 15/01/2026

Câmara aprova regras para novo imposto IBS na reforma tributária

Brasília
nuvens dispersas
27.5 ° C
28.1 °
27.5 °
44 %
4.1kmh
40 %
qui
29 °
sex
28 °
sáb
29 °
dom
30 °
seg
26 °

Em Brasília

Mauro Benevides Filho, relator do projeto, anunciou que a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta a reforma tributária, incluindo a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O Plenário aprovou, com 330 votos favoráveis e 104 contrários, o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto enviado pelo Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, enviado pelo Poder Executivo. Alguns pontos ainda serão votados em destaques que podem modificar o texto final.

O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Este novo imposto será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que contará com representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir metodologia e cálculo das alíquotas.

Principais mudanças aprovadas

  • Imposto Seletivo com alíquota máxima de 2% para bebidas açucaradas;
  • Isenção e redefinição de medicamentos que não terão esses tributos;
  • Redução das alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs);
  • Bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% nas alíquotas.

Benefícios para pessoas com deficiência

O substitutivo do Senado elevou o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com desconto de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Também reduziu o intervalo para troca do veículo com esse benefício de quatro para três anos.

Sistema Financeiro e alíquotas

As alíquotas combinadas de IBS e CBS previstas são:

  • 10,85% para 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante a transição, se a CBS e IBS forem cobradas junto com o ISS, haverá redução das alíquotas conforme as seguintes proporções: 2 pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, serão incluídas no regime tributário específico do sistema financeiro.

Veja Também