Mauro Benevides Filho, relator do projeto, anunciou que a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta a reforma tributária, incluindo a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Plenário aprovou, com 330 votos favoráveis e 104 contrários, o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto enviado pelo Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, enviado pelo Poder Executivo. Alguns pontos ainda serão votados em destaques que podem modificar o texto final.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Este novo imposto será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que contará com representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir metodologia e cálculo das alíquotas.
Principais mudanças aprovadas
- Imposto Seletivo com alíquota máxima de 2% para bebidas açucaradas;
- Isenção e redefinição de medicamentos que não terão esses tributos;
- Redução das alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs);
- Bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% nas alíquotas.
Benefícios para pessoas com deficiência
O substitutivo do Senado elevou o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com desconto de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Também reduziu o intervalo para troca do veículo com esse benefício de quatro para três anos.
Sistema Financeiro e alíquotas
As alíquotas combinadas de IBS e CBS previstas são:
- 10,85% para 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Durante a transição, se a CBS e IBS forem cobradas junto com o ISS, haverá redução das alíquotas conforme as seguintes proporções: 2 pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.
Além disso, administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, serão incluídas no regime tributário específico do sistema financeiro.
