A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 7, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14, que estabelece normas para a contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esta medida, se também for aprovada pelo Senado, terá um impacto financeiro bilionário para o governo.
Antonio Brito (PSD-BA), relator da proposta, informou que o custo previsto até 2030 será de R$ 5,5 bilhões, cobertos integralmente pela União. Essa estimativa é menor do que o cálculo anterior da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontava um impacto de R$ 21,2 bilhões para prefeituras.
Conforme a Agência Câmara, o deputado Antonio Brito ressaltou que a PEC foi elaborada com cuidado tanto para o orçamento público quanto para os agentes de saúde, e que não haverá custo para prefeitos e governadores, uma vez que todas as despesas serão responsabilidade da União.
Nas votações, a PEC recebeu ampla aprovação: 446 votos a favor e 20 contra no primeiro turno, e 426 a 10 no segundo turno.
As votações ocorreram em rápida sequência após a aprovação simbólica para análise em dois turnos na mesma sessão.
Antes do término da votação no primeiro turno, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os deputados estavam satisfeitos com a aprovação da emenda à Constituição.
Entre as lideranças, somente o partido Novo orientou voto contrário, enquanto o governo liberou sua bancada e outras lideranças recomendaram a aprovação.
A PEC foi retomada em meio à expectativa para a votação da Medida Provisória do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com prazo até o dia 8 para votação.
A proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes, exceto em casos emergenciais de saúde pública, e servidores terceirizados que passaram por processo seletivo serão convertidos automaticamente em servidores públicos até 31 de dezembro de 2028.
A PEC também prevê aposentadoria especial para os agentes que comprovarem 25 anos de trabalho na função e que cumprirem uma regra de transição de idade mínima, variando de acordo com o ano e o gênero:
- Até 31/12/2030: mulheres com 50 anos e homens com 52 anos.
- Até 31/12/2035: mulheres com 52 anos e homens com 54 anos.
- Até 31/12/2040: mulheres com 54 anos e homens com 56 anos.
- A partir de 01/01/2041: mulheres com 57 anos e homens com 60 anos.
Além disso, a PEC prevê aposentadoria por idade para mulheres a partir de 60 anos e homens a partir de 63 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e 10 anos na função.