Ricardo Galvão, relator do projeto de lei, anunciou que a Câmara dos Deputados aprovou uma proposição que exige a contribuição obrigatória dos bolsistas de pós-graduação como contribuintes individuais para a Previdência Social. Isso garante a eles acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios, e agora o projeto segue para análise no Senado.
O projeto, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), foi aprovado em formato de substitutivo pelo relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). Segundo ele, incluir os bolsistas como segurados obrigatórios no regime geral corrige uma falha histórica, proporcionando proteção previdenciária em casos de doença, maternidade e incapacidade temporária, além de contabilizar o tempo dedicado à pesquisa para aposentadoria.
Ele ressaltou que, apesar da importância estratégica da pesquisa científica e do investimento público na formação de profissionais altamente qualificados, os bolsistas que se dedicam integralmente ainda ficam desamparados pela previdência.
Contribuição e aposentadoria
Com a alíquota definida, a aposentadoria será concedida com base na idade mínima, atualmente 62 anos para mulheres e 65 para homens. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo para regimes próprios, o bolsista deverá complementar a contribuição com mais 9% sobre o valor base para totalizar 20% do recolhimento.
O relator ressaltou que as bolsas no Brasil continuam baixas: R$ 2,1 mil para mestrado, R$ 3,1 mil para doutorado e R$ 5,2 mil para pós-doutorado em 2023.
Validade e abrangência
O benefício valerá também para bolsistas de pós-doutorado em programas aprovados por agências oficiais, com bolsas de formação ou pesquisa. Essa obrigação de contribuição cobre bolsas federais, estaduais ou municipais, desde que o trabalho não gere vantagem econômica para a agência e não seja prestação de serviços.
Importante destacar que as bolsas permanecem isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Evitar redução dos valores líquidos
Para evitar diminuição do valor recebido pelos bolsistas com a cobrança da contribuição, o texto permite reajustes nos valores, conforme regras fiscais.
