Vitor Lippi recomendou aprovação de projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, que definiu regras mais claras para participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que contestam concessão de patentes ou registros de marcas, com o objetivo de garantir maior rapidez e segurança jurídica.
O INPI, órgão governamental responsável por registrar direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas e patentes, passará a ser intimado somente após o prazo de contestação pelos titulares das marcas ou patentes. Além disso, poderá optar por não contestar ou modificar sua posição no processo se houver interesse público, e poderá permanecer nas ações mesmo que o autor desista, abra mão do direito ou realize acordo com o réu.
O relator Vitor Lippi apresentou um substitutivo ampliando a autonomia do INPI nos processos judiciais de nulidade, para evitar atrasos e custos adicionais causados pela falta de clareza na lei atual sobre a atuação do órgão como assistente do autor.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
