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quarta-feira, 18/03/2026




Câmara aprova punições mais duras para proteger mulheres

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Busato afirma que as medidas reforçam a defesa das vítimas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, originário do Senado, que intensifica as penalidades para agressores de mulheres que continuam a ameaçar ou atacar suas vítimas mesmo após terem sido condenados.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (LEP), definindo como falta grave do preso o ato de se aproximar da residência, local de trabalho ou familiares da vítima durante saídas autorizadas ou no cumprimento dos regimes aberto ou semiaberto.

De acordo com a LEP, presos que cometem faltas graves podem ser submetidos a punições como isolamento por até 30 dias, suspensão de visitas e redução de até um terço do benefício de progressão de tempo por trabalho ou estudo. Também podem ser transferidos para regime mais rigoroso e ter zerado o tempo necessário para progressão.

Proposta pela senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), a iniciativa foi motivada pelo caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que sofreu ameaças continuadas após a prisão do agressor.

A proposta permite ainda a transferência do condenado para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) diante de novas ameaças ou agressões. O RDD impõe regras mais rigorosas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.

O relator na Comissão, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), reforçou que essas medidas ampliam a proteção às vítimas e interrompem o ciclo de violência.

“Classificar como falta grave o desrespeito às medidas protetivas, aplicar o RDD em casos de repetição de ameaças ou agressões e permitir a transferência interestadual são ferramentas essenciais para prevenir a revitimização e garantir a efetividade das decisões judiciais.”, explicou o relator.

O projeto, aprovado pelo Senado, agora aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se não houver alterações, seguirá para sanção presidencial.




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