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Na Câmara

Câmara aprova protocolo para atendimento a vítimas de estupro

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Soraya Santos, relatora do projeto, anunciou que a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que institui um protocolo unificado para o atendimento em unidades de saúde e delegacias nos casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta segue agora para o Senado.

De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Segundo a relatora, o projeto consolida procedimentos essenciais em um único texto, pois leis anteriores desde 2013 não estavam sendo cumpridas.

O texto define que o descumprimento do protocolo pode ser considerado violência institucional, caso gere revitimização ou comprometa a investigação ou proteção da vítima, com pena prevista de detenção e multa conforme a Lei 13.869/19.

Se o atendimento inicial for feito por profissional de segurança pública, ele deve encaminhar imediatamente a vítima para unidade de saúde e registrar a ocorrência. Quando o atendimento inicial ocorrer na unidade de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente.

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O protocolo orienta a adoção de medidas profiláticas e terapêuticas conforme a Lei 12.845/13, com atendimento médico imediato. Profissionais de saúde devem preservar e coletar vestígios para exame médico-legal, encaminhando-os ao órgão de perícia criminal oficial.

A vítima tem prioridade máxima para exame de corpo de delito, que pode ser realizado no local onde ela estiver, caso não possa se deslocar. O laudo pericial deve ser concluído e enviado à polícia em até dez dias, prorrogáveis.

Em localidades sem órgão de perícia oficial, peritos nomeados pela autoridade competente realizarão a perícia, com possível capacitação por profissionais oficiais. O delegado deve preservar o local do crime até a chegada dos peritos oficiais.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e poderá autorizar procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente na ausência de responsáveis legais.

O protocolo inclui atendimento imediato, coleta de material para exame toxicológico e comunicação obrigatória dos casos de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas para providências e estatísticas.

Órgãos de perícia deverão capacitar médicos para coleta de vestígios e realizar exame de DNA para identificação e inclusão do agressor no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que não seja identificado.

Em debate, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância da coleta e preservação das provas nas unidades de saúde para o inquérito, enfatizando o atendimento multidisciplinar e a existência de sala específica para evitar revitimização, classificando-a como violência institucional caso ocorra.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ressaltou que a cultura do estupro no Brasil está ligada à misoginia.

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