A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e comercialização no Brasil de produtos fabricados mediante trabalho infantil, forçado ou obrigatório comprovado.
A importação será proibida somente após confirmação judicial definitiva da prática ilegal, seja por decisão nacional, reconhecimento internacional ou homologação estrangeira pela Justiça brasileira. Essa medida visa garantir segurança jurídica e evitar injustiças por informações não validadas legalmente.
O projeto introduz o conceito de devida diligência, permitindo que empresas importadoras que adotem processos preventivos e de fiscalização adequados, conforme seu porte e risco, possam ser isentas de penalidades se comprovarem esforços para impedir trabalho ilegal nas cadeias produtivas.
Além disso, o governo federal publicará semestralmente uma lista com nomes de empresas e entidades internacionais que utilizam tais práticas ilegais em seus processos produtivos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator Deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), incluindo ainda os conteúdos de outros dois projetos que tramitam conjuntamente.
Inicialmente a proposta restringia a proibição ao setor do cacau e seus derivados, mas o novo texto amplia a regra a qualquer produto ou matéria-prima importada.
Segundo Rodrigo da Zaeli, restringir a proibição ao cacau seria incoerente eticamente. Ele defende que se a exploração humana é inaceitável para o cacau, deve ser igualmente para todos os demais produtos que entram no mercado brasileiro.
Ele ressaltou que a lei, uma vez aprovada com escopo ampliado, garantirá ao consumidor a certeza de que nenhum produto no mercado nacional, seja alimento, vestuário, eletrônico ou matéria-prima, será produzido à custa do trabalho infantil ou forçado.
O projeto, já aprovado também pela Comissão de Trabalho, ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado. Para virar lei, deve ser aprovado em plenário da Câmara e do Senado.
