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quarta-feira, 10/12/2025

Câmara aprova PL para punir empresas que devem impostos

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/12) o Projeto de Lei (PL) que estabelece regras e sanções para empresas que repetidamente deixam de pagar impostos intencionalmente.

Como o projeto já teve aprovação do Senado em setembro, e não sofreu alterações pelos deputados, ele será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os governistas tentavam votar a proposta desde 2023, mas não havia consenso entre os líderes partidários.

O dia foi marcado por muita movimentação na Casa. O deputado federal Glauber Braga (PSol-RJ) foi retirado à força da Mesa Diretora pela Polícia Legislativa após protestar contra a votação da sua cassação, que estava na pauta do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para a quarta-feira (10/12).

Hugo Motta enfrenta acusações de omissão devido à agressão sofrida por jornalistas e parlamentares pela corporação que ele comanda.

Empresas de fachada

O projeto combate empresas fantasmas, conhecidas como “laranjas”, principalmente no setor de combustíveis. Entre as medidas, está a exigência de um Capital Social Mínimo e a comprovação da origem lícita dos recursos para registrar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Critérios para o devedor contumaz

Para ser considerada devedora contumaz, a empresa deve acumular dívidas fiscais repetidas, com pelo menos R$ 15 milhões em tributos federais em atraso, mantendo essa situação. Não entram na contagem os casos com justificativa legítima, como calamidades ou perdas financeiras comprovadas.

Empresas nessa condição estarão sujeitas a sanções previstas, como a paralisação das atividades e suspensão do CNPJ.

A Receita Federal poderá conceder até 120 dias para que o contribuinte reconheça seus débitos e apresente um plano de pagamento. A dívida será consolidada e poderá ser quitada com 30% de entrada, com o restante parcelado em até 60 vezes.

Cada parcela terá correção pela taxa Selic acumulada e adicional de 1% de juros no mês do pagamento.

Programa Confia

O projeto institui o programa Confia, um sistema de compliance fiscal com adesão facultativa, que tem como objetivo estimular as empresas a cumprirem corretamente suas obrigações fiscais e aduaneiras.

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