A Câmara dos Deputados finalizou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define novas regras para o pagamento de dívidas judiciais (precatórios) e permite que os municípios parcelem suas dívidas previdenciárias por mais tempo. No segundo turno, o texto foi aprovado com 404 votos a favor e 67 contra, e todos os destaques foram rejeitados.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que pedirá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a proposta seja votada pelos senadores ainda nesta quarta-feira.
A aprovação da PEC atende pedidos da Frente Nacional de Prefeitos e da Confederação Nacional dos Municípios, que defendem que a medida ajudará os municípios a manterem suas finanças em dia sem prejudicar serviços públicos. Veja os principais pontos da proposta apresentada pelo relator, Baleia Rossi (MDB-SP):
- Parcelamento das dívidas: Os municípios poderão dividir suas dívidas com a União, incluindo das autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais, aumento em relação às 60 parcelas atuais. Para dívidas previdenciárias, o prazo sobe para 300 parcelas, contra 240 atualmente.
- Novos limites para pagamento de precatórios: Os estados, municípios e o Distrito Federal terão limites progressivos para pagar dívidas judiciais, variando de 1% a 5% da receita líquida, conforme o tamanho do estoque de precatórios vencidos.
- Aplicação do programa PROPAG aos municípios: O parecer estende aos municípios as mesmas regras do parcelamento de dívidas estaduais previstas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados.
- Atualização monetária: O índice oficial de inflação IPCA será usado para calcular os juros e a correção monetária dos precatórios e dívidas previdenciárias dos entes federativos.
- Exclusão temporária de despesas com precatórios das metas fiscais: A partir de 2026, as despesas da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) serão temporariamente desconsideradas no limite de gastos do governo. Em 2027 começa a incorporação gradual desses gastos nas metas fiscais, em um processo que deve durar dez anos.
Estas medidas buscam aliviar a situação financeira dos municípios e permitir maior equilíbrio no cumprimento das obrigações judiciais sem prejudicar os investimentos em serviços públicos essenciais.
