A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 17, um projeto de lei que muda as regras do licenciamento ambiental no Brasil. O texto-base contou com 267 votos a favor e 116 contra. A versão final foi aprovada por 231 votos a 87. Esse projeto começou a ser discutido em 2004 na Câmara, já foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção do presidente.
O Ministério do Meio Ambiente é contrário à proposta, e deputados aliados ao governo chamam o texto de “PL da Devastação”. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou a bancada a votar contra o projeto. Ele lamentou a falta de um acordo, mas afirmou que essa situação não é o fim do mundo.
José Guimarães declarou: “Lutei para que fosse possível dialogar e adiantar a votação para agosto, mas não foi. O Parlamento é democrático, mas a posição do governo é contrária. Vida que segue.”
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o projeto. Ele disse: “Hoje foi um dia de vitórias. Amanhã será outro dia porque o Brasil não é isso. Quem disse que iríamos para o STF, não. O presidente Lula com certeza vai vetar esse PL da devastação.”
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, também esteve na sessão para conversar com deputados. Ele identificou cerca de 40 pontos problemáticos no projeto e destacou a licença ambiental autodeclaratória como o mais preocupante, pois 90% das atividades industriais teriam essa licença. Muitas barragens de médio porte e impacto também estarão incluídas.
Após a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o relator do projeto, Zé Vitor (PL-MG), consultou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e incorporou 70% dos pedidos do governo após diálogo com vários ministérios. Ele afirmou que buscaram negociar até o último momento antes da votação.
Pontos principais do projeto
- Mineração fora das regras do Conama: O projeto elimina a prioridade das normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente para grandes empreendimentos minerários, que passarão a seguir a nova lei.
- Licença Ambiental Especial (LAE): Criada no Senado, essa licença simplificada agiliza a autorização para projetos listados pelo Executivo, com prazo de um ano para emissão.
- Licença Ambiental por Compromisso (LAC): Adoptada em alguns estados, permite que atividades de pequeno ou médio porte e baixo impacto ambiental obtenham licença pela internet, de forma mais prática.
- Licença Ambiental Única (LAU): Uma licença única que contempla instalação, ampliação, operação e controle ambiental do empreendimento.
- Renovação automática de licenças online: Para atividades de baixo ou médio impacto e porte, a renovação pode ser feita automaticamente por declaração eletrônica, se cumpridas as exigências.
- Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias: Cultivo agrícola, pecuária extensiva e atividades de pesquisa agropecuária sem risco biológico não precisarão de licença ambiental.
- Dispensa para obras de saneamento: Obras de tratamento de água e esgoto ficam isentas do licenciamento, até que as metas da Lei do Saneamento sejam alcançadas.
- Prazos para órgãos ambientais: Limite de 10 meses para licença prévia com impacto ambiental, 6 meses para prévia com estudo simplificado e prazos menores para outras licenças.
- Penas mais rigorosas: Quem operar sem licença ambiental pode ser punido com até dois anos de prisão ou multa, penas mais severas que antes.
- Retirada de artigo sobre ações imediatas em desastres: Um artigo que permitia ações imediatas sem licença ambiental foi removido do texto final.
Essas mudanças têm gerado preocupação entre ambientalistas e órgãos do meio ambiente, que temem que a flexibilização prejudique a proteção ambiental no país.