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terça-feira, 16/12/2025

Câmara Aprova Nova Fase da Reforma Tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16/12), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que corresponde à segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A votação terminou com 330 votos a favor e 104 contra.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), adiou a análise dos destaques – que são sugestões para votação separada – para uma sessão prevista para esta terça-feira, devido à longa duração da votação iniciada na segunda-feira (15/12).

Depois da aprovação, o texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A reforma tributária está entre as prioridades do governo desde 2023. Para que passe a valer em 2026, o Congresso precisa aprovar três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada em 2023, e dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), sendo um aprovado já em 2024.

Funcionamento do Comitê Gestor

A proposta define regras de governança, destacando a estrutura e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O Comitê Gestor será formado por sete órgãos organizacionais:

  • Conselho Superior;
  • Presidência e Vice-Presidência;
  • Diretoria Executiva e suas diretorias;
  • Secretaria-Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria;
  • Auditoria Interna.

A principal instância do colegiado será o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios.

Os estados serão representados por secretários de Fazenda, Finanças ou Economia indicados pelos governadores. A representação municipal será decidida por meio de eleições organizadas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Relatório na Câmara

O texto teve aprovação no Senado em 30 de setembro, com relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM). Na Câmara, o relator Mauro Benevides (PDT-CE) promoveu alterações ao parecer original.

Dentre as mudanças, Benevides retirou o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. A cobrança deste imposto, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, não constava na versão aprovada na Câmara de 2024.

Especialistas concordam que limitar a alíquota prejudicaria o objetivo principal do imposto, que é desestimular o consumo de bebidas prejudiciais à saúde.

Benevides manteve também a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, prevista no Senado. Esse órgão terá a função de analisar casos relacionados à jurisprudência dos tributos da reforma, envolvendo tanto o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) quanto o Comitê Gestor do IBS.

Contribuintes e a Fazenda Nacional poderão recorrer à Câmara Nacional. Será possível apresentar incidente de uniformização para assuntos que gerem decisões repetitivas.

Composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS

  • 1 presidente, que vota apenas em caso de empate;
  • 4 conselheiros representantes da Fazenda Nacional, da Câmara Superior do Carf;
  • 4 membros da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios);
  • 4 representantes dos contribuintes (2 da Câmara Superior do Carf e 2 da Câmara Superior do Comitê Gestor), indicados pelo ministro da Fazenda e pelo próprio Comitê.

Destaques do texto

  • Nanoempreendedores: o texto inclui taxistas e outros profissionais que prestam serviço de transporte individual e de entregas. A proposta é que esses trabalhadores fiquem isentos do IBS e da CBS, desde que 25% da receita bruta mensal esteja dentro dos 50% do limite de renda do Microempreendedor Individual (MEI);
  • Carros para PCDs: isenção de impostos na compra de veículos até R$ 100 mil para pessoas com deficiência;
  • Pagamento dividido: o pagamento dividido é um sistema onde o valor de uma transação é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento do pagamento, assegurando que o imposto seja recolhido ao governo sem atraso.

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