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sábado, 29/11/2025

Câmara aprova mudança que dificulta a saída antecipada para quem comete crime grave

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Raquel Lopes
Brasília, DF (Folhapress)

A Câmara dos Deputados concordou nesta quarta-feira (2) com um projeto de lei que exige que pessoas condenadas por crimes graves, como estupro e homicídio, cumpram pelo menos 80% da pena antes de poderem mudar para um regime mais brando. Agora, o projeto será enviado ao Senado para análise.

Essa regra não vale apenas para quem comete crimes graves, mas também para quem participa de milícias privadas ou lidera organizações criminosas envolvidas em crimes desse tipo.

Atualmente, os condenados por esses crimes devem cumprir apenas 40% da pena para terem direito a essa mudança de regime. Para os envolvidos com milícias ou organizações criminosas, o percentual mínimo é de 50% da pena.

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, comemorou a aprovação nas redes sociais.

“A Câmara reforçou as leis penais. Aprovamos o projeto PL 1112/2023, do deputado Alfredo Gaspar, relatado pelo deputado Alberto Fraga. Agora, será mais difícil para criminosos condenados por crimes graves, como estupro e homicídio, progredirem para regimes mais leves. Eles deverão cumprir pelo menos 80% da pena para isso”, afirmou.

O texto aprovado foi diferente do projeto inicial, que previa uma punição maior para crimes contra agentes do Estado. O foco mudou para endurecer o cumprimento da pena de forma geral, considerando que uma proposta semelhante já havia sido aprovada recentemente.

Em abril, um projeto que torna homicídio qualificado e crime grave o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema judicial foi enviado para sanção do presidente Lula. Essa proteção inclui também seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, seja por afinidade ou sangue.

Posteriormente, a proposta passou a focar na Lei de Execução Penal, sugerindo aumentar o tempo de cumprimento para quem matar autoridades públicas.

A ampliação da medida para abranger todos os condenados por crimes graves ocorreu após o relator do projeto, deputado Alberto Fraga, incluir três emendas ao texto original que ampliaram o alcance da lei.

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