A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e institui o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O projeto será encaminhado ao Senado para análise.
Conforme a MP, a nova agência terá natureza especial, vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP também incorpora um órgão de auditoria dentro da nova estrutura da agência.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator na comissão mista, destacou que a proposta foi aprovada sem alterações no mérito no Plenário da Câmara.
Formação e Cargos
O cargo de especialista será preenchido mediante concurso público, exigindo formação específica para atuação. Essa função resulta da transformação de cargos vagos de agente administrativo ligados à previdência, saúde e trabalho, totalizando 200 cargos destinados a especialistas a partir dos 797 cargos anteriores.
Adicionalmente, foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas, a serem preenchidos conforme autorização orçamentária. Servidores atuais da autoridade poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização.
A MP estende por dois anos a vigência da requisição obrigatória de servidores até 31 de dezembro de 2028.
Atribuições e Fundo
A agência será responsável pela regulação e proteção de dados pessoais, assegurando o cumprimento da legislação vigente e defendendo direitos difusos relacionados a dados.
O fundo vinculado à agência, criado pela Lei 7.347/85, destina-se à reparação de danos a interesses coletivos e difusos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, entre outros.

