A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1589/24, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados comecem o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em até 60 dias após o diagnóstico. A iniciativa, proposta pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE), tem como objetivo garantir o início rápido do tratamento e evitar processos judiciais para conseguir as terapias necessárias.
O relator deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) apoiou o texto original, ressaltando que atrasos no atendimento prejudicam o desenvolvimento dos pacientes. Estudos mostram que intervenções rápidas e apropriadas são muito importantes para o crescimento e a capacidade de socialização, possibilitando mais progresso e independência.
Conforme o texto aprovado, o prazo de 60 dias começa a contar a partir da data do laudo que confirma o diagnóstico. Esse tempo pode ser reduzido caso haja uma necessidade terapêutica registrada em prontuário médico. A regra vale para atendimento em redes públicas e privadas.
Essa proposta modifica a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e está em processo conclusivo. Ela ainda será analisada pelas Comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
