A Câmara dos Deputados aprovou uma lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi, que podem receber certificação para isenção de contribuições à seguridade social. O projeto segue agora para análise no Senado.
O benefício também alcança outras entidades beneficentes de assistência social que possuam certificação e que tenham como objetivo acolher pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes.
O projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recebeu um substitutivo do relator Amom Mandel (Cidadania-AM) e foi aprovado na última quarta-feira (27).
A anistia inclui dívidas tributárias, multas, juros e encargos legais previstos em lei.
Amom Mandel destacou que a proposta ajuda a garantir que essas organizações sociais possam manter e ampliar suas atividades, contribuindo para oferecer serviços essenciais à população necessitada.
Dados do Censo Suas 2022 mostram que existem 6.536 entidades beneficentes certificadas na área social, sendo 2.059 focadas no atendimento a idosos, com 1.824 delas sendo organizações não governamentais, responsáveis por 83.750 vagas disponíveis.
Regras para o benefício
O perdão é válido somente para tributos previstos na imunidade constitucional, que depende do cumprimento das exigências da Lei Complementar 187/21. Caso a entidade não consiga renovar a certificação temporariamente, a cobrança revertida será perdoada.
Receita Federal e PGFN têm 30 dias para estabelecerem as regras para solicitação do perdão da dívida.