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terça-feira, 12/08/2025

Câmara aprova fim de decreto sobre uso de câmeras por policiais militares

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12/8), um projeto que elimina uma portaria do governo referente ao uso de câmeras corporais pelas polícias. A regra vigente define quando e como esses dispositivos devem ser ativados. O projeto agora está destinado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.

O relatório foi elaborado pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), que argumenta que a utilização das câmeras corporais, principalmente nas polícias militares, não deve ser regulamentada por portaria, mas sim por uma lei federal específica que estabeleça normas gerais.

Sobre a portaria atual

Publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 28 de maio deste ano, a norma padroniza o uso das câmeras corporais pelas forças de segurança pública estaduais, no Distrito Federal e nos municípios.

O documento indica que as câmeras devem ser ativadas obrigatoriamente em casos como revistas pessoais, buscas em veículos ou residências, e em ações de busca, salvamento e resgate.

Embora os estados não sejam obrigados a seguir essas diretrizes, o uso de recursos federais destinados à aquisição desses equipamentos dependerá do cumprimento das regras definidas pelo governo federal.

Quando as câmeras devem ser acionadas:

  • Atendimento a ocorrências;
  • Atividades que exijam atuação ostensiva, seja rotineira ou especializada;
  • Identificação e verificação de bens;
  • Buscas pessoais, em veículos ou residências;
  • Ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições e reintegrações;
  • Cumpra de ordens de autoridades policiais, judiciárias ou mandados judiciais;
  • Perícias externas;
  • Fiscalizações e vistorias técnicas;
  • Ações de busca, salvamento e resgate;
  • Escolta de custodiados;
  • Todas as interações entre policiais e custodiados, tanto em ambientes prisionais quanto fora deles;
  • Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
  • Intervenções e solução de crises, motins e revoltas em presídios;
  • Confrontos, situações de resistência ou uso de força física;
  • Acidentes de trânsito;
  • Patrulhas preventivas e ostensivas ou procedimentos rotineiros que possam envolver prisões, violência, ferimentos ou mortes.

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