A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12/8), um projeto que elimina uma portaria do governo referente ao uso de câmeras corporais pelas polícias. A regra vigente define quando e como esses dispositivos devem ser ativados. O projeto agora está destinado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.
O relatório foi elaborado pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), que argumenta que a utilização das câmeras corporais, principalmente nas polícias militares, não deve ser regulamentada por portaria, mas sim por uma lei federal específica que estabeleça normas gerais.
Sobre a portaria atual
Publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 28 de maio deste ano, a norma padroniza o uso das câmeras corporais pelas forças de segurança pública estaduais, no Distrito Federal e nos municípios.
O documento indica que as câmeras devem ser ativadas obrigatoriamente em casos como revistas pessoais, buscas em veículos ou residências, e em ações de busca, salvamento e resgate.
Embora os estados não sejam obrigados a seguir essas diretrizes, o uso de recursos federais destinados à aquisição desses equipamentos dependerá do cumprimento das regras definidas pelo governo federal.
Quando as câmeras devem ser acionadas:
- Atendimento a ocorrências;
- Atividades que exijam atuação ostensiva, seja rotineira ou especializada;
- Identificação e verificação de bens;
- Buscas pessoais, em veículos ou residências;
- Ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições e reintegrações;
- Cumpra de ordens de autoridades policiais, judiciárias ou mandados judiciais;
- Perícias externas;
- Fiscalizações e vistorias técnicas;
- Ações de busca, salvamento e resgate;
- Escolta de custodiados;
- Todas as interações entre policiais e custodiados, tanto em ambientes prisionais quanto fora deles;
- Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
- Intervenções e solução de crises, motins e revoltas em presídios;
- Confrontos, situações de resistência ou uso de força física;
- Acidentes de trânsito;
- Patrulhas preventivas e ostensivas ou procedimentos rotineiros que possam envolver prisões, violência, ferimentos ou mortes.