A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em votação na quarta-feira (4), a revogação da chamada Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10). O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com 37 votos a favor e 28 contra.
O projeto aprovado pode seguir para o Senado, salvo recurso contrário para votação no Plenário da Câmara. A relatora recomendou a aprovação dos Projetos de Lei 2.812/22 e 642/24, que tramitam juntos, conforme substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, apresentando parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Laura Carneiro ressaltou que, após 15 anos de vigência, a legislação não atingiu o objetivo esperado de diminuir atos abusivos durante disputas pela guarda na separação dos pais. Pelo contrário, seu uso tem criado problemas maiores ao transformar a acusação de alienação parental em uma estratégia frequente de proteção para agressores e abusadores sexuais dentro das famílias.
Ela destacou ainda que alegações de alienação parental frequentemente desviam a atenção de denúncias verdadeiras de violência doméstica, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes, incluindo abuso sexual intrafamiliar, sendo muitas vezes classificadas incorretamente como falsas.
O texto revisto também altera a Lei 13.431/17, que assegura direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, retirando a menção à alienação parental como forma de violência psicológica, adequando a norma após a revogação da Lei 12.318/10.
Além disso, o artigo 699 do Código de Processo Civil, que trata da alienação parental, sofrerá ajustes para harmonizar as novas medidas à legislação vigente, garantindo coerência jurídica às mudanças aprovadas.

