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quinta-feira, 26/06/2025




Câmara aprova empréstimo consignado para trabalhadores formais com novas regras de juros do INSS

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Em Brasília

Fernanda Brigatti e Marianna Holanda

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) a implementação do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada.

A aprovação aconteceu por meio de votação simbólica, sem registro nominal dos votos, e a proposta agora será encaminhada para análise do Senado. A medida precisa ser votada até 9 de julho, data em que expira a medida provisória que deu origem à proposta.

O empréstimo consignado para todos os funcionários formais foi criado via medida provisória divulgada em março pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A grande novidade é que a oferta do crédito não exigirá mais um acordo prévio entre empresa e instituição financeira.

O projeto de lei de conversão, que é a medida provisória alterada no Congresso, também transfere do Conselho Nacional de Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a tarefa de estabelecer o limite máximo dos juros para empréstimos concedidos a beneficiários do INSS.

A alteração acontece em um momento de instabilidade na confiança nos sistemas do INSS, que chegou a suspender a concessão de novos créditos consignados após denúncias de descontos não autorizados para contribuições a entidades associativas.

O texto aprovado inclui as cooperativas de crédito compostas por trabalhadores celetistas entre as instituições habilitadas a oferecer o novo consignado para quem tem carteira assinada.

Além disso, motoristas de aplicativos e entregadores também foram incluídos no público beneficiado pelo programa. Estes poderão autorizar o desconto diretamente sobre os pagamentos recebidos pelas plataformas digitais, que deverão estar habilitadas para facilitar esses descontos.

Uma etapa importante para viabilizar esse novo modelo de empréstimo é a operacionalização do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, a qual só deve ser implementada após o final de julho.

Desde 2016, a lei permite que até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória por demissão por justa causa sejam usados como garantia para o crédito consignado, porém a regulamentação prática ainda não foi posta em prática.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal, que opera o FGTS, precisa definir os procedimentos para utilização desses recursos como garantia, decisão que deve ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a quem a Caixa presta contas.

Está também pendente a integração dos sistemas da Dataprev, FGTS e das instituições bancárias, etapa essencial para que os descontos em folha ocorram de forma automática.




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