A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a dedução completa das despesas com educação para pessoas com deficiência no Imposto de Renda.
Atualmente, há um limite anual para dedução dessas despesas, mas a nova lei elimina esse teto para gastos com educação, inclusão e suporte educacional para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA). Isso inclui custos em escolas comuns que ofereçam acessibilidade e apoio para o desenvolvimento do aluno.
As despesas permitidas incluem mensalidades escolares, apoio pedagógico especializado como intérprete de Libras ou acompanhante terapêutico, materiais e tecnologias assistivas, e transporte escolar acessível.
Para usar o benefício, o contribuinte deve apresentar um laudo médico ou multiprofissional comprovando a deficiência ou TEA e a necessidade dos serviços, documentos fiscais da instituição ou profissional, e um relatório anual da escola confirmando o vínculo e a finalidade educacional.
Duarte Jr., relator da proposta, afirmou que a legislação atual não valoriza esses gastos como essenciais e ressaltou que o projeto traz mais segurança jurídica e protege melhor essas pessoas.
O projeto impede que a mesma despesa seja usada para dedução por mais de uma pessoa e exige que o contribuinte escolha entre deduzir como despesa médica ou educacional, não podendo usar os dois.
O benefício vale para todos os níveis e modalidades de ensino, em escolas públicas ou privadas, presenciais ou a distância.
Além disso, quem pagou a mais nos últimos cinco anos poderá pedir restituição ou compensação, desde que comprovadas as despesas.
Segundo o Censo Escolar 2024, existem mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial no Brasil, com a maioria sendo alunos com deficiência intelectual e TEA.
O projeto ainda passará pela análise das Comissões de Finanças, Tributação, Constituição e Justiça, antes de ser votado pela Câmara e Senado.
Informações da Agência Câmara
