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segunda-feira, 24/11/2025




Câmara aprova aumento de pena para quem cometer crimes contra policiais

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Em Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prevê o aumento das penalidades para casos de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança. Essa proposta foi aprovada em caráter terminativo, o que significa que ela será encaminhada diretamente ao Senado, salvo se algum parlamentar ou partido solicitar análise no plenário.

O projeto destina-se aos crimes praticados durante o exercício da função ou em decorrência dela, incluindo esses atos entre os crimes hediondos, que são considerados gravíssimos e possuem um tratamento penal mais rigoroso — como a impossibilidade de fiança, indulto ou anistia, e uma progressão de pena mais restrita.

Além disso, a iniciativa prevê aumento da pena quando as agressões forem dirigidas a cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade, como filhos adotivos, sogros, genros e noras.

De acordo com o deputado relator Capitão Alden (PL-MG), “a principal qualidade deste projeto é deixar claro que o Estado adotará uma postura mais rigorosa contra aqueles que atentarem contra a vida ou integridade dos agentes de segurança privada e de seus familiares”. Ele acrescentou ainda que “é fundamental reconhecer que o crescimento do crime organizado e seus ataques aos profissionais de segurança exigem uma proteção especial para essas pessoas”.

Detalhes das penas

Conforme a alteração nos artigos 121 e 129 do Código Penal, a morte de agentes públicos — incluindo membros do sistema prisional, Força Nacional, guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos — passará a ser punida com reclusão de 15 a 40 anos. Já no caso dos agentes privados, a pena de reclusão variará de 12 a 40 anos. Para crimes que resultem em lesão corporal, a pena será aumentada em dois terços.

A aprovação do projeto pela comissão foi conclusiva, o que significa que o plenário da Câmara não precisará votar a proposta, a menos que haja recurso contra essa decisão. Na ausência de recursos, o projeto seguirá para avaliação no Senado Federal.




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