A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que modifica a Lei Maria da Penha. O projeto tem como objetivo garantir que, quando o agressor e a vítima trabalham no serviço público, ou quando a vítima ou seus familiares próximos precisam estar no local por questões profissionais, existam regras claras para o afastamento entre eles.
Entre as medidas principais, está a possibilidade de transferência do agressor para outro setor, seja por remoção, redistribuição, cessão ou requisição, durante a vigência da medida protetiva. Se não houver disponibilidade para essa transferência, a vítima pode escolher que ela ou o agressor trabalhem remotamente, garantindo que fiquem fisicamente separados.
Essa proposta é baseada no relatório da deputada Delegada Ione (Avante-MG) para o Projeto de Lei 3396/24, originalmente criado pela deputada Camila Jara (PT-MS). O texto inicial previa a remoção automática apenas para agressores federais, mas a versão aprovada amplia a proteção para todas as esferas da administração pública, incluindo municipal, estadual e federal. Também estende a assistência a familiares próximos da vítima, proíbe relações de chefia entre agressor e vítima, inclusive quando trabalham remotamente, e prioriza o bem-estar da mulher e o bom funcionamento do serviço público nas decisões tomadas.
O projeto seguirá para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
