A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2/9), dois projetos de lei que elevam as penas para os crimes de furto de celulares e roubo de combustíveis. Além disso, ilícitos relacionados a outros produtos também terão punições mais severas. Agora, as propostas seguem para análise no Senado.
O Projeto de Lei 3.073/2025, apresentado pelo Executivo e relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), determina que a pena de reclusão, que atualmente varia de um a quatro anos com multa, seja aumentada entre um terço a metade.
Essa medida vale para produtos recebidos e obtidos por meio de crime, incluindo aparelhos celulares ou dispositivos com capacidade de armazenar dados pessoais; mercadorias destinadas à distribuição comercial e transporte, seja em depósitos ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; além de fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A pena para furto qualificado é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. O PL 3.073/2025 acrescenta uma nova tipificação aplicada quando o crime é realizado para beneficiar terceiros mediante pagamento ou no âmbito de atividade empresarial.
Em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, aproximadamente 480 mil celulares foram furtados no Brasil. O esforço do governo federal em temáticas de segurança está relacionado a pesquisas que indicam que a maior preocupação dos brasileiros é a violência.
Uma pesquisa da Genial Quaest, divulgada no último dia 20, mostra que 26% dos brasileiros ainda veem a violência como principal preocupação, seguida por problemas sociais (20%) e economia (17%).
Crimes contra combustíveis
O segundo projeto, PL 1.482/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) e relatoria do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), define o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis.
Para furto, a pena será de quatro a 10 anos de reclusão, igual à aplicada quando explosivos são usados em furtos. A pena aumenta em um terço se a ação for cometida por mais de uma pessoa ou envolver abuso de confiança.
A punição pode subir até dois terços se o crime causar a interrupção das atividades do estabelecimento, incêndios, dano ambiental, lesão corporal grave, morte ou desabastecimento.
O roubo de combustíveis também terá pena elevada em até dois terços nas mesmas condições.
Essas mudanças são recentes e vieram após a Operação Carbono Neutro, que desmantelou um esquema sofisticado de fraude e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.