CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começaram a liberar o primeiro pagamento do abono salarial do PIS/Pasep nesta segunda-feira, 16 de fevereiro, seguindo o calendário definido no final de 2025.
O dinheiro é depositado automaticamente na conta dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos que nasceram em janeiro, que atendem aos critérios do benefício e são clientes da Caixa ou do Banco do Brasil. Quem não for cliente dessas instituições poderá sacar o valor em agências bancárias e casas lotéricas.
Este primeiro lote vai liberar R$ 2,5 bilhões para cerca de 1,8 milhão de trabalhadores com carteira assinada e cerca de 217,5 mil servidores públicos. A partir deste ano, novas regras valem para ter direito ao abono.
O valor máximo que cada trabalhador pode receber é de um salário mínimo, que em 2026 está fixado em R$ 1.621.
Para receber o abono, é preciso estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, ter trabalhado no mínimo um mês em 2024 e ter recebido até R$ 2.765,93 no ano-base. Além disso, o empregador precisa ter informado corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O pagamento começou no dia 16 de fevereiro porque a data inicial, 15 de fevereiro, caiu em um domingo. O mesmo ajuste ocorrerá em março, quando o pagamento para nascidos em fevereiro será realizado no dia 16, em vez de 15.
Em 2026, o limite de renda para receber o benefício será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em vez de ser vinculado a um valor fixo em salários mínimos, segundo uma emenda constitucional aprovada em 2024.
O Ministério do Trabalho e Emprego identificou 25,4 milhões de trabalhadores que poderão receber o abono em 2026, totalizando R$ 31,5 bilhões. O pagamento será realizado entre fevereiro e 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano.
Como consultar o abono?
Para saber se tem direito, valor e data do pagamento, os trabalhadores podem usar os seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Telefone 158 (Ministério do Trabalho)
- Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa
- Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207
- Aplicativo ou site do Banco do Brasil na seção de benefícios
Calendário 2026 do PIS/Pasep
- Janeiro: 16 de fevereiro
- Fevereiro: 16 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 15 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 17 de agosto
O calendário foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e ajustado pelo Ministério do Trabalho e Emprego junto a outros órgãos federais. O dinheiro ficará disponível para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026. Se não for sacado nesse período, o valor retorna aos cofres públicos, mas pode ser solicitado em até cinco anos.
O que é o abono do PIS/Pasep?
O abono salarial do PIS/Pasep funciona como um “14º salário” para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atendem aos requisitos. Em 2026, o benefício corresponde ao trabalho feito em 2024.
Quem tem direito?
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado pelo menos um mês no ano-base, recebendo no máximo R$ 2.765,93;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais.
Novas regras a partir de 2026
Antes, o direito ao abono era para quem recebia até dois salários mínimos no ano-base. Agora, esse limite vai ser ajustado pela inflação medida pelo INPC. Para 2024, o teto ficou em R$ 2.765,93. A mudança será gradual, reduzindo até que, em 2035, o benefício seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio.
Valores de referência para ter direito ao abono até 2035:
- 2025: R$ 2.640
- 2026: R$ 2.765,93
- 2027: 1,90 salário mínimo
- 2028: 1,85 salário mínimo
- 2029: 1,80 salário mínimo
- 2030: 1,75 salário mínimo
- 2031: 1,70 salário mínimo
- 2032: 1,65 salário mínimo
- 2033: 1,60 salário mínimo
- 2034: 1,55 salário mínimo
- 2035: 1,50 salário mínimo
Quanto é o valor do abono?
O trabalhador pode receber até um salário mínimo, proporcionais ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento para cada mês trabalhado, arredondando para cima. Frações maiores ou iguais a 15 dias contam como um mês completo.
