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quarta-feira, 16/07/2025

Caesb responsabilizada por atraso na água

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Por decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar um morador devido ao atraso na instalação do fornecimento de água. O tribunal entendeu que a demora de 90 dias não tinha justificativa e configura falha no serviço prestado. A Caesb foi obrigada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao autor.

O autor informou que fez o pedido para o fornecimento de água em julho de 2024 para sua casa em Vicente Pires/DF e cumpriu todas as exigências da concessionária. Entretanto, o abastecimento não foi iniciado mesmo 70 dias após o pedido. O serviço só foi realizado em novembro do mesmo ano, após decisão judicial, e o autor solicitou indenização pelos prejuízos sofridos.

A decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras avaliou que houve falha no serviço, já que a Caesb ficou inativa por mais de 90 dias, deixando o autor sem um serviço essencial. A juíza responsável mandou que a empresa fornecesse o serviço e indenizasse o morador pelos danos causados.

A Caesb recorreu, argumentando que não houve falha, atribuindo o atraso a um problema administrativo durante uma mudança contratual. A empresa afirmou que não houve ato ilegal que justificasse a indenização.

Na revisão do recurso, o tribunal destacou que o pedido para ligar a água foi feito em julho de 2024 e só foi atendido em novembro de 2024, após ordem judicial. Os juízes disseram que a justificativa dada pela Caesb não livra a empresa da responsabilidade, pois é obrigação da prestadora organizar e planejar para garantir a continuidade e qualidade do serviço.

Quanto ao dano moral, o tribunal concluiu que a falta de um serviço essencial como água atinge a dignidade da pessoa e causa sofrimento psicológico, indignação e irritação, especialmente quando a pessoa é deficiente, como no caso do autor.

Fonte: TJDFT

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