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sexta-feira, 15/08/2025

Caesb é condenada por esgoto invadir casa de moradora

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A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) pague indenização a uma consumidora devido ao extravasamento de esgoto. A moradora do Sol Nascente enfrentou cheiro insuportável e sensação de desamparo em setembro de 2024.

Por decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Ceilândia, que estabeleceu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

De acordo com a moradora, um bueiro localizado em frente à casa dela foi danificado em setembro de 2024, permanecendo aberto e entupido, o que causou o extravasamento de esgoto a céu aberto e o retorno de dejetos para a caixa de esgoto de sua residência.

A moradora fez diversas reclamações para a Caesb, porém o problema só foi resolvido após ordem judicial. A Justiça considerou que houve omissão e falha na prestação de um serviço público essencial, resultando em danos à vítima.

A Caesb argumentou que não houve falha ou negligência, afirmando que os transtornos foram apenas incômodos rotineiros e que a manutenção dos bueiros é feita periodicamente.

Contudo, a turma avaliou que as provas demostraram a inação da empresa em solucionar o entupimento do bueiro, sendo o reparo realizado somente após determinação do tribunal. Isso expôs a moradora a riscos sanitários.

A decisão destacou que a vítima ficou cerca de dois meses (de 14/10/2024 a 06/12/2024) convivendo com o extravasamento de esgoto, tanto na via pública em frente à sua casa quanto no interior do imóvel. Além dos riscos à saúde física, ela suportou o odor forte e a sensação de impotência diante da omissão da prestadora de serviço, que não apresentou solução rápida mesmo após múltiplas reclamações administrativas.

Para os magistrados, o caso vai além de um simples transtorno, afetando a qualidade de vida e o direito básico ao mínimo existencial. A exposição prolongada a dejetos, a convivência com esgoto exposto e a negligência da concessionária constituem ofensa séria à integridade moral da parte afetada, justificando a indenização.

O Metrópoles tentou contato com a Caesb para comentar a decisão, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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