O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou nesta quarta-feira, 6, que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) cumpriu as exigências ao diminuir sua participação na Usiminas, e definiu um prazo de cinco dias úteis para a apuração do valor da multa a ser aplicada.
A Superintendência-Geral (SG) do Cade ficará responsável pelo cálculo, que levará em conta os parâmetros fixados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), assegurando o direito de defesa e o contraditório. Após a apuração, o valor será analisado novamente pelo tribunal para decidir sobre a aplicação da multa à CSN.
Durante a sessão, o tribunal, por maioria, acatou os embargos de declaração apresentados pela Usiminas após o ato de concentração que envolve as duas empresas, conforme voto divergente do conselheiro Victor Fernandes. Ficaram vencidos o relator, presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima, que recomendou o não conhecimento dos recursos, e o conselheiro Carlos Jaques, que seguiu o relator. Embora reconhecidos, os embargos foram considerados prejudicados.
No início da sessão, o presidente Gustavo Augusto fez uma pausa citando uma “mudança do ato fático” nos últimos dias. No dia anterior, a CSN comunicou a venda de 36.235.837 ações ordinárias e 472.200 ações preferenciais da Usiminas para o Vera Cruz Fundo de Investimentos.
Em comunicado oficial à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a siderúrgica destacou que reduziu sua participação direta e indireta na Usiminas para 4,99% das ações ordinárias e preferenciais, o que corresponde a 4,99% do capital social total.
O relator afirmou que a CSN cumpriu totalmente sua obrigação, não restando mais ações a serem vendidas. Gustavo Augusto e os demais conselheiros entenderam que a empresa não apenas apresentou um representante institucional, mas efetivamente já vendeu suas ações.
Embargos de declaração
Conforme divulgado pelo sistema de notícias Broadcast, do Grupo Estado, a Usiminas protocolou no mês passado embargos de declaração para solicitar que o Cade execute uma decisão de 2014 da autarquia, que previa multa estimada em R$ 110 milhões à CSN caso não se desfizesse das ações da Usiminas em até cinco anos.
A Usiminas buscava a retomada da punição por descumprimento e queria anular outra decisão tomada em junho, que dava 60 dias para a CSN apresentar um cronograma para vender suas ações na concorrente, com prazo expirando em 1º de setembro.
Estadão Conteúdo