O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) examinou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, marcando o maior número já registrado para o primeiro semestre, de acordo com um estudo do escritório Manesco Advogados. Esse volume representa um crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2025 e confirma a tendência de aumento nas notificações.
Segundo advogados, esse crescimento apoia a proposta em avaliação pelo Ministério da Fazenda para aumentar os limites mínimos de faturamento dos grupos econômicos que precisam notificar o Cade. Conforme reportado pela Folha de S.Paulo, os limites atuais de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões podem subir para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. A proposta visa atualizar valores estabelecidos em 2012 e diminuir a obrigatoriedade de notificação para operações que não apresentam risco à concorrência. Especialistas indicam que esse ajuste pode reduzir a burocracia sem enfraquecer o controle sobre mercado competitivo.
Entretanto, há opiniões divergentes sobre o nível do aumento. Para o ex-presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, os novos limites parecem elevados demais. Ele afirmou: “Embora o aumento significativo nas notificações justifique uma revisão dos critérios, um incremento dessa magnitude pode prejudicar o papel do Cade e afetar negativamente os consumidores.”
Marcelo Proença, sócio da Manesco Advogados, destaca que a principal justificativa para a alteração é a defasagem dos valores, já que os limites atuais foram fixados em 2012. Desde então, o índice de inflação IPCA acumulou cerca de 120%, o que faria com que os valores corrigidos fossem aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões. Consequentemente, mais operações hoje precisam ser notificadas ao Cade.
O levantamento do escritório revela que a proporção de operações com rito ordinário, aquelas que demandam análise mais detalhada, caiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026, enquanto a maioria das análises ocorre pelo rito sumário, processo mais simplificado e ágil conduzido pela Superintendência-Geral.
Lucas de Góis Barrios, advogado sênior da Manesco Advogados, comenta que o número de decisões que não reconhecem a necessidade de análise no primeiro semestre de 2026 foi o maior da série histórica de 2021 a 2026, refletindo um esforço para filtrar rigorosamente operações sem relevância concorrencial.
Mesmo com o aumento de notificações, os prazos médios do Cade mantiveram-se rápidos, com 20 dias para rito sumário e 114 dias para rito ordinário, em linha com anos anteriores.
Ricardo Gaillard, sócio do Cescon Barrieu na área concorrencial, observa que o país mantém um ciclo constante de fusões e aquisições, destacando setores como indústria de transformação, energia, comércio de veículos e mercado imobiliário. Ele ressalta que o Cade tem conseguido acompanhar o volume sem perder agilidade e eficiência.
Segundo dados internos do Cescon Barrieu, o Cade analisou 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, crescimento de 3% em relação a 2025, sendo que 94% foram sob rito sumário.
Gaillard defende que a revisão dos limites é legítima e deve buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e efetividade da política concorrencial. Ele sugere que a atualização dos critérios refletiria a inflação e a desvalorização da moeda ocorridas ao longo dos anos, liberando recursos para investigar práticas anticompetitivas que requerem maior atenção.
Análise dos setores
De acordo com o Manesco, o setor de energia liderou as operações examinadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 casos (15,4%), seguido por varejo, indústria de transformação, construção, habitação e saúde. Setores regulados de infraestrutura, além de energia, representaram 13,5% das decisões.
Houve um aumento significativo na participação de fundos de investimento em operações do setor de infraestrutura, que passaram de 12 casos em 2021 para 45 em 2026, representando 10,6% do total.
O caso da aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reabriu o debate sobre como lidar com operações estrangeiras de impacto limitado no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de atualizar as regras para evitar a análise obrigatória de casos sem relevância concorrencial para o mercado brasileiro.
Entre as operações de maior destaque estavam o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda em julgamento), a aquisição completa do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e casos envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.
Estadão Conteúdo
