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segunda-feira, 23/02/2026

Cadastro nacional para empresas com mais reclamações

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Em Brasília

O Projeto de Lei 6373/25 propõe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). O objetivo é aumentar a transparência e a responsabilidade das empresas que acumulam um alto número de reclamações não resolvidas em órgãos de defesa do consumidor como o Procon.

Serão registradas no cadastro as empresas que, em até um ano, deixarem de solucionar mais de 20% das reclamações recebidas. A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.

Os dados para o cadastro virão dos Procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br, e de outros sistemas de reclamação reconhecidos pela Senacon.

Empresas incluídas no CNERC receberão uma notificação prévia e terão 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a resolução dos problemas apontados.

De acordo com o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), essa lista será uma ferramenta importante para que os consumidores façam escolhas mais informadas sobre onde comprar.

“A ausência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, afirma o parlamentar.

Próximos passos do projeto incluem análise pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

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